INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº45/2009


"Que o poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, estude encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei que estabeleça a realização obrigatória do “Teste do Olhinho” em recém-nascidos do município”

JUSTIFICATIVA

O “Teste do Olhinho”, também conhecido como Teste do Reflexo Vermelho, é um teste simples, rápido, indolor e barato, que é feito no bebê nas primeiras horas de vida, sendo essencial para detectar possíveis problemas congênitos na visão evitando o agravamento de doenças graves durante o desenvolvimento da criança.

Quando realizado, o exame pode detectar a catarata congênita, traumas de parto, hemorragias, inflamações/infecções, malformações e até mesmo doenças malignas que podem se desenvolver com o tumor conhecido como retinoblastoma. Segundo dados estatísticos, todas essas alterações atingem cerca de 3% dos bebês em todo o mundo. Esses diagnósticos, caso não sejam tratados a tempo, podem proporcionar à criança uma baixa visão, ou até mesmo a cegueira.

Durante o Teste do Olhinho, realizado pelo pediatra ou oftalmologista e sem uso de colírios prévios, é usada uma fonte de luz para se observar o reflexo que vem das pupilas. Para isso, deve-se usar um pequeno aparelho denominado ‘oftalmoscópio direto’ que permite ao médico visualizar o reflexo da luz incidida no olho da criança. Vale salientar que a luz usada no aparelho tem baixa intensidade e não provoca nenhum dano para a criança que está sendo examinada.

Quando as principais estruturas do olho da criança encontram-se normais em relação à sua transparência natural, dentre elas a córnea, o cristalino e o humor vítreo, o reflexo luminoso do olho apresenta-se normalmente vermelho, podendo variar pelo laranja ou amarelo dependendo da pigmentação da retina. Essa propriedade deve-se à capacidade da retina em refletir a luz incidida sobre ela. O princípio desse reflexo pode ser exemplificado quando fotografamos pessoas em momentos casuais e notamos que seus olhos apresentam-se vermelhos. Essa coloração é decorrente da luz emitida pelo flash da máquina que é refletida pela retina. Sua cor vermelha é explicada pela presença de inúmeros vasos sanguíneos nessa região do olho. Quando a transparência das estruturas oculares não está normal, geralmente não se observa o reflexo vermelho, ou sua qualidade é ruim. Daí a importância de ser realizado.

O teste do Olhinho é realizado em ambos os olhos e um importante fator é sua simetria. A comparação dos reflexos pode fornecer informações sobre outros problemas oculares, como por exemplo diferenças de grau entre dois olhos e também estrabismo.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmopediatria, estudos de neonatologia mostram que, no Brasil, os olhos de recém nascidos não são examinados adequadamente e mais de 50% deles só têm a disfunção diagnosticada quando já estão cegos ou quase sem visão, de forma irreversível.

Por todos estes motivos e sabendo que o Teste do Olhinho trará mais qualidade de vida para os bebês tresmaienses, este vereador vem requerer ao Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde um estudo aprofundado e a possibilidade de encaminhar este projeto para votação em plenário, pois o legislador fica impossibilitado pela inconstitucionalidade.

Segundo minhas pesquisas, a melhor redação para o projeto, deveria constar que fica obrigatória a realização do “Teste do Olhinho” nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, exatamente o mesmo adotado pelo “Teste do Pezinho”.

Vários municípios do Brasil já aderiram, e nosso município deve mostrar-se interessado em melhorar o atual sistema público de saúde. Exatamente por isso, este vereador apresenta proposições para contribuir com a administração, participando das mudanças e propondo ações que visem crescimento constante.

Esperando pleno apoio e comprometimento do poder Executivo com a idéia, agradeço a atenção em nome dos cidadãos tresmaienses e me disponho a discutir o projeto em futuro próximo.

Três de Maio, 28 de agosto de 2009.

Vereador Proponete: ALEXANDRE CLASSMANN
Vice-Líder da Bancada do PTB

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº44/2009


"Que o poder Executivo Municipal, através do setor competente, estude a possibilidade de repintar algumas faixas de pedestres nas ruas do município e anular as inutilizadas"

JUSTIFICATIVA

Como já foi realizada no início do ano, a pintura das faixas de pedestres são muito importantes para a orientação aos motoristas e pedestres. Mas no atual momento algumas das faixas de pedestres, localizadas principalmente no centro da cidade, necessitam de uma nova pintura.

Este vereador sabendo do comprometimento do Executivo e das reivindicações dos munícipes três-maienses lista abaixo algumas das faixas mais pedidas pela comunidade para que possam ter uma nova pintura, gerando assim maior visibilidade:

- Faixa no cruzamento Avenida Uruguai com Rua Santo Ângelo;
- Faixas da Rua Padre Cacique (Bairro Centro);
- Faixas que entornam a Igreja Católica;
- Faixa no cruzamento: Rua Santo Ângelo com Rua Exp. Bertoldo Boeck;
- Faixas que envolvem a rotatória entre Av. Uruguai, Av. Se. Alberto Pasqualini.
- Faixas que envolvem a rotatória entre Av. Uruguai e Av. Santa Rosa.

Sabe-se também que algumas faixas de pedestres deixaram de existir, mas continuam “marcadas” nas ruas, como por exemplo, no cruzamento da Av. Uruguai e Rua Santo Ângelo, onde permanece pintada uma faixa inutilizada, e em frente ao Supermercado Tem-Tem, onde a pintura exagerada de listras amarelas continua rente aos tachões.

Sendo assim, espera-se compreensão do Poder Executivo com relação aos pedidos da comunidade repassados pelo seu representante.

Três de Maio, 21 de Agosto de 2009.

Vereador Proponete: ALEXANDRE CLASSMANN
Vice-Líder da Bancada do PTB